Domingo, 14 de Dezembro de 2014

NONA EPÍSTOLA DE UM ALEMÃO AOS MERIDIONAIS DA EUROPA

O homem é o homem e as suas circunstâncias.

José Ortega y Gasset (1883-1955)

 

SONHOS

  Tem cuidado com os teus sonhos; são a sereia das almas. Elas cantam, elas chamam-nos, seguimo-las e nunca regressamos.

Gustave Flaubert (1784-1846) 

 

   Citando e homenageando o grande Eça de Queirós (1845-1900), a propósito da adaptação ao cinema da sua obra-prima OS MAIAS, por João Botelho:  

 

UMA TUNDA NO BEI DE TUNES

   Eu conheço a situação: é medonha. Na véspera tem-se dito ao director do jornal, apertando-lhe ferventemente a mão, e com a voz a tremer:

   -- Palavra de honra, menino. Pela minha vida, que tens o artigo além de amanhã, às nove horas. Eu sou incapaz de te comprometer! Juro-to, pela alma de meus filhos...Boa noite. Lá o tens!

   Depois, naturalmente, como você sabe, não se pensa mais no artigo. Mas, cruel destino! no dia aprazado, lá toca a campainha, lá chega, fatal, implacável, irrevogável -- o moço da tipografia.

   É horroroso. Sobretudo quando ele usa botas que rangem! Fica à espera, passeando no pátio ou no corredor: e aquele lento ranger de solas de tristes, cadenciado e acusador, alucina!

    E cá no nosso gabinete, que pavorosa luta! As cinco tiras de papel ali estão sobre a mesa, lívidas, irónicas, vazias: e é necessário enchê-las todas, de alto a baixo, com coisas extraídas do nosso interior.

    É trágico. A parte da carcaça humana a que se recorre primeiro é naturalmente ao crânio, depósito de ideias, impressões, adjectivos e teorias; aperta-se o crânio nas mãos frementes: sacode-se o crânio como uma velha algibeira: -- nada sai do crânio. E as botas ao longe, a ranger!

    Maldição! Recorre-se então ao peito, asilo dos afectos, dos sentimentos generosos. Talvez saia de lá um canto, um grito, uma apóstrofe. Arranha-se convulsivamente o peito; bate-se desesperadamente no peito como numa porta fechada: -- o peito fica mudo como o crânio. E as botas ao longe, a ranger! 

    Inferno! E então os crentes rezam à Vigem Maria; os ateus invocam a morte, a doce aniquilação da matéria; os mais violentos pensam em atrair o moço da tipografia com palavras doces, cortá-lo aos pedaços com uma navalha de barba, esconder os fragmentos na sargeta doméstica...E as botas, lá no fundo, ironicamente, rangem!

   Ah, caro Chagas, é daí que vêm as cãs precoces. Sabe você o que eu fiz numa destas agonias, sentindo o moço da tipografia a tossir na escada, e não podendo arrancar uma só ideia útil do crânio, do peito ou do ventre? Agarrei ferozmente da pena e dei, meio louco, uma tunda desesperada no bei de Tunes...

   No bei de Tunes? Sim, meu caro Chagas, nesse venerável chefe de Estado, que eu nunca vira, que nunca me fizera mal algum, e que creio mesmo a esse tempo tinha morrido. Não me importei. Em Tunes há sempre um bei: arrasei-o.

In Notas Contemporâneas, páginas 55/56, Edição Livros do Brasil, s/d.

 

 

Caríssimos irmãos do Sul

 

FELIZ NATAL, SENHOR GENERAL

 

Para a Bárbara

 

    Comecemos por uma citação: (...) o antigo chefe de Estado (general Ramalho Eanes) frisou que a sociedade tem de dialogar com o Estado para o "obrigar a respeitar os compromissos que assumiu" e que tem por finalidade a defesa do bem comum. Fim de citação. (In jornal Expresso, na sua edição online de 13/11/2014). 

    Senhor general Ramalho Eanes, V. Excia. não o disse claramente, mas está implícito nessas suas afirmações (o obrigar a respeitar os compromissos que assumiu) que o Estado é o português e os compromissos que ele (o Estado) assumiu são os empregos dos funcionários públicos, os salários destes, e as pensões dos reformados (entre as quais, a pensão de V. Excia., naturalmente).

   Dito por outras palavras, e resumindo: os empregos dos funcionários públicos devem ser mantidos, e os salários e as pensões (pagos pelo Estado português) não devem sofrer cortes, ao invés do que vem acontecendo.

   Mas, senhor general, com o devido respeito, parece-nos que não é bem assim. E sabe V. Excia. por quê? Entre outras razões, tenhamos em atenção as seguintes:

  Supomos que V. Excia. conhece ou já ouviu falar do artigo 437º. do Código Civil, o qual faz parte da subsecção VII, cujo título, pela sua larga abrangência e profundidade, resume todo um programa de vida: Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias. Isto, só por si, não diz nada ao senhor general? Não? Acha V. Excia. que mesmo assim é preciso ir textualmente ao conteúdo do artigo 437º. do Código Civil? Então, e com a licença de V. Excia., vamos a isso:

    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram  a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada o direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravementeos princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

   2.  Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior. (os sublinhados são nossos) 

    Por ordem e seguindo esquematicamente os (nossos) sublinhados do nº. 1 da norma em questão, e apenas o nº. 1, uma vez que o nº. 2 é irrelevante para o que aqui se discute, teremos na prática um contrato entre, por um lado, o Estado português, e, por outro, os funcionários públicos e os pensionistas, de acordo com o qual o primeiro se compromete a garantir aos segundos trabalho, pagamento dos vencimentos, e, bem assim, das pensões. Havendo alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato, este pode ser denunciado ou modificado de forma equitativa pela parte lesada (que é o Estado português) desde que a exigência do cumprimento não afecte gravemente os princípios da bo-fé e não esteja coberta pelos riscos do contrato em causa. Isto é, em determinadas  circunstâncias,  o Estado português pode despedir os funcionários públicos e/ou diminuir os seus vencimentos e cortar nas pensões dos reformados.

   Vamos começar pelas circunstâncias (lá está..sempre elas, as circunstâncias!). Havendo alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato, etc., eis o ponto-chave da problemática -- alteração anormal das circunstâncias. E que circunstâncias são essas em que, no caso em apreço, as partes fundaram o contrato e que depois se alteraram anormalmente? 

   Vejamos.

   Tomando como referência temporal os quarenta anos imediatamente anteriores a 1999, ano da entrada de Portugal no euro, (tempos esses de vacas gordas, ou de vacas supostamente gordas, e que o senhor general conhece bem, pois, além do mais, foi presidente da República numa boa parcela desse período) teremos que em tal espaço de tempo, o país possuía moeda própria e em consequência detinha os seguintes poderes de soberania: o poder da desvalorização cambial, para ser mais competitivo, quer pela via do embaretecimento dos bens nacionais transaccionáveis, quer pela via do encarecimento dos bens importados; o poder da fabricação das notas, o que, como é evidente, era uma forma prática e expedita de livrar o país de certos apertos financeiros; o poder de controlar as taxas de juros, regulando o crédito bancário e outros, segundo as conveniências de cada momento; o poder de elaborar e aprovar o Orçamento do Estado, e, em razão disso, o poder de estabelecer livremente a política económica e financeira do país; e finalmente o poder de controlar as alfândegas, alargando ou restringindo  as importações conforme os interesses do país. Em suma: pela força das circunstâncias descritas (lá está...sempre elas, as circunstâncias!) a Economia portuguesa simplesmente crescia. A Economia portuguesa simplesmente ...produzia riqueza! (A este propósito as estatísticas são eloquentes!)

    Atentemos agora na alteração das mesmas circunstâncias (lá está...sempre elas, as circunstâncias!) e que ocorreram com a entrada de Portugal na zona euro, a partir de 1999. Deste ano em diante tudo se alterou de forma dramática, ou, retomando a fraseologia do artigo 437º. do Código Civil , sucederam alterações anormais na Economia  portuguesa. De que forma? Desde logo, o país deixou de ter moeda própria, o escudo, e, por isso, perdeu todos os poderes acima referidos. Ou seja, o país deixou de ter controlo cambial (não pode desvalorizar a moeda); deixou de ter controlo monetário (não pode fabricar as notas); deixou de ter controlo bancário (não pode manipular os juros); deixou de ter controlo orçamental (não pode fixar livremente  a política económica e financeira do Estado); e, enfim, deixou de ter controlo alfandegário, na zona euro, bem entendido, (não pode restringir ou alargar as importações).

    Se somarmos todos estes factores à perda das colónias, nomeadamente as de Angola e Moçambique, depois de 1974, à globalização a partir de 1990, ambas com as conhecidas consequências negativas para a Economia portuguesa, e, por fim, se adicionarmos as mesmas condicionantes a um euro fortíssimo (228 vezes mais forte do que o escudo!), fortíssimo, em termos absolutos e relativos, teremos um quadro negro da situação a que chegaram os portugueses e onde claramente estão agora.

    A Economia portuguesa começou  fraquejar a partir de 1974; deixou de ser competitiva a partir de 1990; e simplesmente deixou de crescer a partir de 1999. ( A este propósito as estatísticas voltam a ser eloquentes!). Pior do que isto: a Economia portuguesa, por não ter crescido, obrigou os governos de então, e até Maio de 2011, a um endividamento da Nação persistente, galopante e suicidário. (A este propósito as estatísticas continuam a ser eloquentes!). Em grande medida, tudo para satisfazer as exigências do Estado social, no âmbito dos tais compromissos que, segundo o senhor general Ramalho Eanes, o Estado tem de respeitar -- os empregos dos funcionários públicos, os salários destes e as pensões dos reformados.

    As despesas com o Estado social, pois basicamente é dessas que estamos a falar, e o consequente endividamento público, este superior a 130% do PIB, foram de tal ordem que em  Maio de 2011 o país estava na bancarrota. Sim, na bancarrota, senhor general! Não há que ter medo das palavras! De acordo com as afirmações do anterior presidente da Comissão Europeia, Dr. Durão Barroso, quando o governo socialista de José Sócrates foi obrigado pelas tais circunstâncias adversas, (lá está...sempre elas, as circunstâncias!) a pedir a intervenção externa no país, sobravam nos cofres do Estado português a rídicula soma de 300 (trezentos) milhões de euros. Leu bem, senhor general? Se não, repetimos: trezentos milhões de euros, nos cofres do Estado! Ou será que é preciso fazer um desenho da coisa?

   Mas não se ficam por aqui os constrangimentos da Economia portuguesa, conducentes à alteração das circunstâncias (lá está...sempre elas, as circunstâncias!) à qual nos vimos referindo. Com efeito, a 12 de Abril de 2012, Portugal aprovou na Assembleia da República, com os votos do PSD, PS e CDS, o Tratado Orçamental, que impõe à nação, para os próximos anos, os tectos do défice orçamental em 0,5%, e da dívida pública em 60%, ambos do PIB. Isto significa que o peso das limitações económicas sobre o país há-de continuar a fazer-se sentir por muitos e bons anos. E, voltando ao que acima dissemos, o país deixou de crescer desde 1999, ou cresce de forma anémica. O que significa que o país simplesmente deixou de criar riqueza e, por conseguinte, não tem dinheiro. Repetimos: não tem dinheiro! Ponto final. End of the story.

    De tudo isto resulta que, para acudir às necessidades mais prementes, por um lado, o país tem de continuar a pedir dinheiro emprestado, e/ou de vender os anéis, e, por outro, tem necessariamente de restringir as suas despesas ou mesmo de cortar nelas. O quê?! Restringir as suas despesas ou mesmo cortar nelas? Isso mesmo, senhor general: restringir ou até cortar nas despesas. E que despesas? Todas aquelas cujas restrições ou cortes se mostraram e se mostrarem necessários. Sobretudo as concernentes aos tais compromissos que o senhor general acha que o Estado português deve respeitar -- os empregos dos funcionários públicos, os seus salários e as pensões dos reformados. Mas há mais. Nos últimos anos faliram três bancos portugueses, a saber e por ordem cronológica. o BPP, o BPN e o BES. Este último, a falência mais recente, era o segundo maior banco nacional e o coração de um significativo grupo económico e financeiro, o GES. Na sua derrocada o BES/GES arrastou consigo a PT, e, no conjunto das empresas reconhecida e provadamente afectadas pela crise do mesmo banco e grupo, estamos a falar de qualquer coisa como cinquenta mil postos de trabalho, ou mais, cujo futuro é um enorme ponto de interrogação. E não estamos a falar das centenas de pequenos e médios investidores que perderam de forma bastante discutível as suas economias, na compra em Maio/Junho deste ano, de acções do então BES, acções caucionadas por declarações públicas, no mínimo objectivamente enganadoras, de altos responsáveis do Estado português. Também não estamos a falar de pequenas e médias empresas cujo crédito passou a ser consideravelmente cerceado em resultado da falência do BES, e de consequências para já imprevisíveis na Economia do país.

    Senhor general, foram aqui mostradas à exaustão as circunstâncias da Economia portuguesa cuja alteração anormal, também descrita, em conformidade com o artigo 437º. do  Código Civil, impede total ou parcialmente este governo ou qualquer outro de respeitar os compromissos, sejam eles quais forem, assumidos pelo Estado português. Portanto, incluindo obviamente os tais compromissos que o senhor general acha que o Estado português deve respeitar -- os empregos dos funcionários públicos, os seus salários e as pensões dos reformados. Trata-se de impedimentos  de facto e de direito. Só os não vêem os que não querem ver, e, em relação a esses, não há nada a fazer. Nem a dizer!

     Feliz Natal, senhor general.  

                                                    .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

       

    

publicado por flagrantedeleite às 03:18
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